TST. Agravo de instrumento. Questão preliminar. Nulidade da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Nos termos do no § 1º do CLT, art. 896 o recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao presidente do tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão, daí resultando, por óbvio, não haver nulidade em decisão que nega seguimento a recurso de revista. Questão preliminar rejeitada. Agravo de instrumento improvido.
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