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DOC. 142.1281.8005.5200

TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilização solidária. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana, fepasa e CPtm. Complementação dos proventos de aposentadoria.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que resultou configurada sucessão trabalhista entre as reclamadas, de modo a provocar a responsabilidade solidária na presente reclamação. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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