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DOC. 142.1281.8006.0300

TST. Horas extraordinárias. Repercussão em repouso semanal remunerado. Súmula 172 deste TST.

«-Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas- (Súmula 172 deste Tribunal Superior do Trabalho). Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.»

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