TST. Horas extraordinárias. Ônus da prova. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão extraordinária acórdão regional prolatado com valoração de provas e fatos dos autos pois somente com o seu reexame seria possível afastar a premissa em que se baseou a conclusão adotada pelo Tribunal de origem no sentido de que não houve prova de que o reclamante chegava ao serviço antes do horário registrado nos cartões de ponto. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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