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DOC. 142.1281.8007.7100

TST. Regime 12x36. Norma coletiva. Feriados trabalhados. Remuneração em dobro.

«Esta Corte Superior, em função dos debates realizados durante a 2ª Semana o TST, alterou sua jurisprudência, sufragando o entendimento de que os empregados que trabalham em regime 12x36, fixado em norma coletiva, fazem jus à dobra salarial pelo trabalho realizado em dias de feriados. Nesse sentido é a jurisprudência cristalizada na redação da Súmula 444/TST (-É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.

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