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DOC. 142.1281.8007.9500

TST. Equiparação salarial.

«1. O Tribunal Regional registrou que restou comprovada a identidade de funções entre a reclamante e a paradigma. 2. Para se concluir de forma diversa, no sentido de que havia diferenças nas atividades desempenhadas por reclamante e paradigma, imprescindível o reexame das provas produzidas nos autos, o que é inadmissível em sede de recurso de revista, consoante preconiza a Súmula 126. 3. Os arestos colacionados são inservíveis por não observarem o artigo 896, -a-, da CLT e por serem inespecíficos (Súmula 296).

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