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DOC. 142.1297.2090.8227

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE

c/c ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - FRAUDE - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINARES pelos apelados - Ilegitimidade passiva em relação ao DPVAT, pois a Seguradora Lider é responsável pela sua administração, e às multas aplicadas por outros órgãos de trânsito, bem como falta de interesse processual no que se refere à taxa de licenciamento - Afastamento - Apelante FPESP que é responsável pela cobrança do tributo (IPVA) e demais encargos (DPVAT) que recaem sobre o bem, ainda que a Seguradora Líder seja a responsável pela sua administração - Apelante DETRAN é o órgão responsável pela gestão de informações sobre infrações, prontuários e penalidades impostas aos condutores - Legitimidade passiva evidenciada - Embora a cobrança da taxa de licenciamento ocorra apenas após a solicitação, o DETRAN é responsável pela regularidade das informações do cadastro de propriedade, a demonstrar o interesse processual - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Ausência de majoração da verba honorária, eis que os apelantes não foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios em primeira instância.

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