STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Crime contra a economia popular. Imposição de regime inicial mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. Pretensão de afastamento das conclusões das instâncias ordinárias. Necessidade de reexame de fatos e provas impróprio na via eleita. Ordem denegada.
«1. Não há nulidade na decisão que fixa o regime inicial mais gravoso considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis (Código Penal, arts. 33, § 3º e 59), não se prestando o habeas corpus para ponderar, em concreto, a suficiência daquelas circunstâncias: Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito