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DOC. 142.1503.9000.6100

STF. Habeas corpus. Importação fraudulenta de cigarros. Contrabando.

«1. A importação clandestina de cigarros estrangeiros caracteriza crime de contrabando e não de descaminho. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do princípio da insignificância ao delito de contrabando. 3. Habeas corpus denegado.»

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