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DOC. 142.1742.2000.0000

STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Contagem do prazo. Termo inicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 132.

«... O art. 132 do CC/2002 esclarece que, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, o termo inicial para a fluência do prazo prescricional para a perda da pretensão relativa ao crédito concernente à obrigação originária corresponde ao dia seguinte àquele previsto na cártula para o pagamento do título de crédito - quando, então, pode-se cogitar (caracterizar) inércia por parte do credor.

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