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DOC. 142.1792.9198.7048

TJRJ. COMPETÊNCIA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO 0012387-73.2022.8.19.0001. RECURSO DO EXECUTADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.

O executado, ora agravante, pretende a reforma de decisão que rejeitou o pedido de suspensão do feito originário até a conclusão do julgamento do processo 0012387-73.2022.8.19.0001, aduzindo, em síntese, a conexão e prejudicialidade entre as ações, que devem ser reunidas a fim de evitar a prolação de decisões contraditórias.

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