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DOC. 142.2160.1003.6500

STJ. Inexistência de laudo pericial atestando a ocorrência de violência real. Desnecessidade de realização de exame de corpo de delito. Desaparecimento dos vestígios. CPP, art. 167. Possibilidade de suprimento do exame técnico pelo depoimento da vítima. Coação ilegal inexistente.

«1. Da leitura dos CPP, art. 158 e CPP, art. 167, extrai-se que a perícia somente é essencial para comprovar a materialidade delitiva quando o crime deixa vestígios, admitindo-se a prova testemunhal quando estes não estiverem mais presentes.

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