STJ. Quadrilha ou bando, falsificação de documento público e estelionato contra o Ministério do Trabalho e emprego. Litispedência. Não ocorrência. Apuração de fatos distintos.
«1. No que tange às recorrentes MARIA e JULIANE, o pleito é manifestamente improcedente, pois respondem pela prática de delitos diversos nas duas ações penais citadas - quadrilha ou bando na Ação Penal 003442-16.2012.403.6181 e estelionato e falsificação de documento público no Processo 0012466-68.2012.403.6181.
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