STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Roubo circunstanciado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e falta de justa causa. Análise sobre a materialidade do delito que não pode ser feita na via eleita, sobretudo após a superveniência de sentença condenatória confirmada no recurso de apelação. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Impossiblidade de concessão do writ de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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