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DOC. 142.2191.4001.6200

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Falsificação de documento público. Dosimetria da pena. Inexistência de flagrante ilegalidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Regime inicial mais gravoso e negativa de substituição da pena. Fundamentação idônea. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EResp1.154.752/RS. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.

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