STJ. Roubo circunstanciado e quadrilha armada (art. 157, § 2º, I e II, e CP, art. 288, parágrafo único, ambos). Ausência de correlação entre a denúncia e a sentença. Inocorrência. Circunstância que qualifica o delito de quadrilha devidamente narrada. Emendatio libelli. Possibilidade de definição jurídica diversa pelo magistrado. Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal reconhecida na sentença.
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