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DOC. 142.2191.4001.7100

STJ. Quadrilha armada. Ausência de provas do de vínculo estável e permanente entre os agentes. Absolvição. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.

«1. A alegada inexistência de provas idôneas a fundamentar a prolação de édito repressivo no que se refere ao crime de quadrilha, o que ensejaria a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão das peculiaridades do seu rito procedimental.

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