STJ. Quadrilha armada. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo. Bis in idem. Inexistência.
«1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça acerca da independência entre os delitos de roubo duplamente circunstanciado e quadrilha armada, pois tutelam bens jurídicos distintos. Precedentes.
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