Carregando…

DOC. 142.2191.4001.9000

STJ. Crime de responsabilidade de prefeito (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I). Desvio de verbas repassadas pelo ministério da saúde. Alegada competência da Justiça Estadual. Numerário que teria se incorporado ao patrimônio municipal. Repasse de valores sujeito à prestação de contas à União. Incidência do enunciado 208 da Súmula do STJ. Competência da Justiça Federal.

«1. De acordo com o enunciado 208 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, «compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito