STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Crime previsto no CP, art. 311. Alegação de que a condenação foi lastreada exclusivamente em elementos probatórios produzidos na fase inquisitorial. Improcedência do fundamento. Decisum condenatório baseado em provas documentais e na oitiva de testemunhas durante a instrução da ação penal, sob o crivo do contraditório. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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