STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes (art. 12 combinado com o Lei 6.368/1976, art. 18, III). Nulidade do julgamento do writ originário. Intimação do patrono do paciente para a respectiva sessão. Ausência de requerimento. Nulidade não configurada.
«1. Não havendo prévio requerimento expresso por parte do impetrante, não há falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada. Súmula 431/STF. Precedentes.»
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