STJ. Tentativa de estelionato contra entidade de direito público. Alegada competência da Justiça Estadual. Delito que não teria lesionado os interesses de autarquia previdenciária. Utilização de certidão negativa de débito do INSS para regularizar imóvel. Suposta sonegação de contribuições previdenciárias. Descrição de prejuízo à entidade de direito público. Competência da Justiça Federal.
«1. Não se desconhece o entendimento consolidado no verbete 107 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, pelo qual «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito