STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. 1. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Não observância aos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ. 2. Violação aos arts. 113, 114, 115, 116 e 564, I, do CPP. Não verificação. Nulidade por incompetência do juízo. Não ocorrência. 3. Ausência de demonstração de prejuízo. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 4. Ofensa ao Lei 8.666/1990, art. 89, parágrafo único. Atipicidade da conduta imputada. Pleito que demanda o reexame do arcabouço probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido.
«1. A divergência jurisprudencial não foi apresentada conforme disciplinam os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, haja vista não terem sido adequadamente cotejadas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional.
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