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DOC. 142.2191.8002.3800

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma de fogo e munição. Desclassificação para o delito de posse. Inadmissibilidade. Necessário reexame fático-probatório vedado da via eleita. Superado o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária não alcança o delito de porte de armamento. Alegação de violação ao CPP, art. 155. Inocorrência. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.

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