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DOC. 142.2240.6114.4517

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Falta grave. Preliminares: Nulidade. Ausência de oitiva judicial. Não configuração. Desnecessidade de a oitiva se dar em âmbito judicial. Ilicitude de prova obtida após o acesso a aparelho celular sem prévia autorização judicial. Não acolhimento. Proibição de posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico e similares nos estabelecimentos prisionais. Impossibilidade de invocação da proteção constitucional prevista no art. 5º, XII, da CF. Direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas. Prescindibilidade de decisão judicial para o acesso aos dados contidos no objeto. Precedentes do C. STJ. Mérito: Absolvição por falta de provas ou atipicidade de conduta. Impossibilidade. Conduta típica, prevista na LEP, art. 50, VII. Configuração da falta de natureza grave mesmo na hipótese de trabalho externo. Precedente desta C. Câmara. Conjunto probatório suficiente para manter a r. decisão. Dias remidos. Perda de um terço. Necessidade. Medida proporcional à gravidade da conduta cometida. LEP, art. 127. Regressão de regime bem fundamentada, com fulcro na LEP, art. 118, I. Interrupção da contagem de prazo para fins de progressão de regime. Possibilidade. Decorrência lógica do sistema de execução penal. - REJEITADAS AS MATÉRIAS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

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