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DOC. 142.2271.6006.3500

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, I e IV). Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Apelo defensivo. Acórdão do tribunal de 2º grau, que, reformando, em parte, a sentença condenatória, excluiu a circunstância judicial relativa à culpabilidade. Revisão da dosimetria da pena. Hipóteses excepcionais. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em face dos maus antecedentes e da personalidade do agente. Não comprovação do apontado bis in idem, no tocante ao aumento da pena-base, pelos maus antecedentes, e à aplicação da agravante da reincidência. Impossibilidade de dilação probatória, em sede de habeas corpus. Personalidade voltada para a prática delituosa. Fundamento inidôneo. Súmula 444/STJ. Pena de reclusão inferior a 04 anos. Fixação de regime prisional fechado. Réu reincidente. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Não incidência da Súmula 269/STJ. Ordem não conhecida. Existência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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