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DOC. 142.2273.0000.3600

STJ. Processual civil. Prescrição. Alegação em sede de apelação. Possibilidade. Precedentes.

«I. Consoante já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, a prescrição pode ser alegada em qualquer fase do processo, nas instâncias ordinárias, sendo perfeitamente cabível a sua alegação em sede de apelação. Precedentes.

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