STJ. Direito internacional e administrativo. Curso superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade brasileira. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e caribe. Vigência. Não-revogação. Mudança de entendimento jurisprudencial. Violação não caracterizada.
«1. O registro, no Brasil, de diplomas expedidos por entidades de ensino estrangeiras está submetido ao regime jurídico vigente à data da sua expedição. In casu, diploma expedido em Cuba em 1999.
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