TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. DEDUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A PETROS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à incidência dosjurosmoratórios sobre o total bruto da condenação, sem a dedução das contribuições devidas à Petros, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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