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DOC. 142.2344.4688.4876

TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUESITO DO art. 896, §9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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