STF. Direito tributário. ICMS. Substituição tributária. Resolução 80/2004 do estado do Rio de Janeiro e Lei complementar 87/1996. Ofensa reflexa. Acórdão recorrido publicado em 07/12/2009.
«Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto, no caso, a suposta ofensa somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional (Resolução 80/2004 do Estado do Rio de Janeiro e Lei Complementar 87/1996) interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
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