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DOC. 142.2914.0000.6400

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Execução. Penhora. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2ºc.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.

«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-A, § 2º introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral»).

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