STF. Habeas corpus. Dosimetria da pena. Justiça versus ilegalidade.
«De regra, a pena é fixada sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. Surgindo das premissas da decisão proferida o atendimento ao princípio da razoabilidade, considerada a espécie proporcionalidade, há a improcedência da impetração.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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