STF. Habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Tráfico de drogas (5,6g de «crack»). Causa especial de diminuição da pena. Ato infracional informado pelo réu em seu interrogatório.
«1. A causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não pode ser indeferida exclusivamente com base em ato infracional informado pelo paciente em seu interrogatório. Precedente.
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