STF. Habeas corpus. Prisão cautelar determinada com apoio em múltiplos fundamentos. Não comparecimento do acusado em audiência de inquirição de testemunha da acusação; ausência de comprovação idônea apta a justificar essa circunstância; suposta intenção do réu de frustrar o cumprimento de prisão processual relacionada a processo diverso; e decretação de revelia do ora paciente. Ilegitimidade jurídica da prisão cautelar quando decretada, unicamente, com suporte em juízos meramente conjecturais. Indispensabilidade da verificação con creta de razões de necessidade subjacentes à utilização, pelo estado, dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Injusto constrangimento configurado. Habeas corpus deferido. Prisão cautelar. Caráter excepcional.
«- A privação cautelar da liberdade individual. cuja decretação resulta possível em virtude de expressa cláusula inscrita no próprio texto da Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXI), não conflitando, por isso mesmo, com a presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal razão, em situações de absoluta e real necessidade.
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