STF. Habeas corpus. Prisão preventiva. Inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A). Quadrilha (CP, art. 288). Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente e suposta reiteração delitiva. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal. Direito de recorrer em liberdade. Inviabilidade. Elementos concretos para a custódia cautelar. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
«1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para decretar a segregação cautelar do paciente na sentença condenatória, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, ante a periculosidade do agente (= líder de quadrilha especializada em fraudes ao INSS) e a suposta reiteração delitiva, por estar respondendo a uma terceira ação penal por fatos semelhantes.
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