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DOC. 142.2931.5000.4500

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Superveniência do trânsito em julgado de nova condenação durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios. Possibilidade. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da última condenação. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«1. «A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para concessão de benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas» (HC 101.023, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 26/03/10).

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