STF. Processual penal. Interpelação judicial. Crime contra a honra. Ilegitimidade ativa de associação de classe. Agravo improvido.
«1. Segundo a jurisprudência do STF, a entidade de classe não possui legitimidade ativa para a propositura de interpelação judicial em face de suposto crime contra a honra de seus associados. Trata-se de direito personalíssimo que deve ser exercido individualmente pelos ofendidos, não se admitindo a substituição processual.
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