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DOC. 142.2941.4000.2000

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I). Aventada incompetência do Tribunal de Justiça local para julgar ex-detentor de cargo dotado de prerrogativa de foro. Inconstitucionalidade do disposto nos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84 reconhecida pela Suprema Corte na ADI 2.797/DF. Modulação dos efeitos da decisão para assentar sua eficácia a partir de 15/9/2005, preservada a validade dos atos processuais anteriormente praticados em ações de improbidade, inquéritos ou ações penais contra ex-ocupantes de cargos dotados de prerrogativa de foro. Possibilidade. Recurso não provido.

«1. A Suprema Corte, ao julgar os embargos de declaração opostos na ADI 2.797/DF, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do CPP, art. 84, com a redação conferida pela Lei 10.628/02, assentando sua eficácia somente a partir de 15/9/2005 (data do julgamento da ADI), preservando-se, assim, a validade dos atos processuais praticados em ações de improbidade, inquéritos ou ações penais ainda em curso contra ex-ocupantes de cargos com foro específico.

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