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DOC. 142.3186.9117.5271

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória e Declaratória. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Relação de Consumo. Exordial que controverte acerca da lavratura de TOI, com imposição de débito a título de recuperação de consumo e ocorrência de corte em razão de seu inadimplemento. Sentença de parcial procedência, rejeitando a compensação por ofensa extrapatrimonial. Irresignação apenas do Demandante, pugnando pela condenação da Ré à indenização extrapatrimonial e majoração dos honorários advocatícios fixados. Incontroversa a nulidade do TOI e do débito por ele recuperado, assim como o dever da Ré em restituir em dobro os valores controvertidos, ante a ausência de insurgência recursal da Demandada. Dano extrapatrimonial in re ipsa caracterizado. Ré que em contrarrazões admite ter realizado a suspensão do fornecimento em razão de débito inadimplido oriundo de recuperação de consumo, não contestando a afirmação exordial de que a interrupção perdurou por quatro dias. Corte que se revelou indevido, eis que originado de dívida abusiva. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Inteligência do Verbete 192 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.»). Verba reparatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Juros legais a incidirem da citação, nos moldes do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do julgado, na esteira dos Verbetes Sumulares 362 do STJ e 97 desta Egrégia Corte de Justiça. Honorários advocatícios devidos pela Ré, fixados em 1º grau em 10% do valor da condenação, que observaram o disposto no art. 85, §2º do CPC. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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