TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. SALÃO DE BELEZA. BARBEIRO. CONTRATO DE PARCERIA. MATÉRIA FÁTICA .
Para que haja configuração da relação de emprego é necessária a existência concomitante dos pressupostos fático jurídicos dos arts. 2º e 3º, da CLT. No caso dos autos, essa situação não se verifica, em que pesem os argumentos da parte reclamante, pois, conforme registro fático estabelecido pelo TRT: as partes celebraram um contrato de parceria, mediante o qual o reclamante desempenharia a função de barbeiro, o que foi assumido por este; o contratado tinha liberdade na organização da agenda e não estava subordinado ao dono do salão; o reclamante recebia 50% (cinquenta por cento) do valor de cada corte de cabelo, patamar esse que não se coaduna com o trabalho subordinado; « As fotografias reproduzidas na defesa referem-se à mídia social do reclamante, em que ele indica endereço diverso da barbearia para atendimento em 10.07.2020, embora essa data coincida com o período do alegado vínculo empregatício com o réu (Id. 64216da, p. 4), e noticia que também atende a domicílio (p. 5/6)"; o percentual dos serviços prestados é totalmente incompatível com a relação de emprego «. Dessa forma, como as pretensões recursais investem contra premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, não é possível divisar as violações apontadas, incidindo sobre o caso o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo desprovido.
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