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DOC. 142.3486.4599.9178

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. MEIO AMBIENTE. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DE INCLUSÃO NO CADIN E PROTESTO.

É possível o oferecimento de garantia antecipada ao crédito fiscal, a fim de possibilitar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e não inclusão o nome do particular no CADIN e em órgãos correlatos, inclusive Cartório de Protestos, desde que prestado em valor suficiente à garantia do Juízo e preenchidos os requisitos legais. Inaplicabilidade do CTN tendo em vista que se trata de multa administrativa e, portanto, crédito de natureza não tributária. Medida que não suspende a exigibilidade do crédito fiscal e mostra-se viável a antecipação dos efeitos que seriam obtidos com a penhora no Executivo Fiscal. Precedentes do C. STJ. Decisão reformada. Recurso provido

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