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DOC. 142.3701.3174.2296

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Servidora Pública Municipal (Arquiteta) - Campinas - Pagamento de verba intitulada «Adicional de Dedicação Exclusiva - ADE» durante período em que a autora usufruiu de licença-maternidade e, na sequência, férias e licença-prêmio (de março de 2021 a dezembro de 2021) - Decisão de primeiro grau que reconheceu o direito ao recebimento da verba durante o usufruto de licença-maternidade, mas apontou para o regular pagamento do adicional durante os demais afastamentos - Prova documental, no entanto, que demonstra a ausência de regular pagamento da ADE durante o usufruto de férias e licença-prêmio - Pretensão da autora que encontra amparo no art. 4º, § 1º, da Lei Municipal 14.304/12, que assegura seu recebimento durante férias e licença-prêmio - Recurso provido

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