STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Penhora on-line. Ausência de termo. Juntada dos extratos da operação. Posterior intimação para apresentação de impugnação. Violação do CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Não ocorrência. Interpretação sistemática. Finalidade atendida. Princípio da instrumentalidade das formas. Inexistência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Nulidade não reconhecida. Recurso desprovido.
«1. A lavratura do auto de penhora ou de sua redução a termo, com posterior intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação, assegura-lhe o conhecimento da exata identificação do bem sobre o qual recaiu a constrição.
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