STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público estadual. Aposentadoria especial. Professor. Preenchimento dos requisitos. Prescrição. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. Em se tratando de relação de trato sucessivo, o indeferimento do pedido pela Administração é o termo a quo para o cômputo do prazo quinquenal. Em não havendo negativa expressa, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que, nas hipóteses em que a Administração, por omissão, não paga benefícios aos servidores, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.
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