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DOC. 142.3915.8003.2400

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Reajuste de 28,86%. Lei 9.654/98. Reestruturação da carreira. Evidenciada. Precedentes. Limitação temporal. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada não configurada. Matéria que não pôde ser objetada no processo de conhecimento.

«1. Esta Corte Superior entende que a entrada em vigor da Lei 9.654/98, que reestruturou a carreira dos patrulheiros rodoviários federais, serve como termo final dos pagamentos das diferenças de 28,86%, porquanto já absorvidas integralmente pela reestruturação daquela.

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