STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Atribuição de efeitos infringentes. Matéria decidida em recurso repetitivo. Possibilidade. Juros moratórios. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicabilidade aos processos em curso.
«1. É possível atribuir efeitos modificativos a embargos de declaração, a despeito da ausência dos pressupostos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 na hipótese em que a decisão embargada diverge de orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo, submetido ao rito do art. 543-C do mesmo diploma legal.
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