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DOC. 142.3945.3000.5800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Atividade sob condições especiais. Agente físico eletricidade. Possibilidade de reconhecimento de tempo especial após o Decreto 2.172/97, desde que comprovada a nocividade por meio de laudo técnico. Recurso especial representativo da controvérsia REsp. 1.306.113/SC. Agravo desprovido.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.306.113/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2013, firmou o entendimento de que é possível o reconhecimento de tempo especial do trabalho prestado com exposição ao agente físico eletricidade após o período de 5.3.1997, desde que o laudo técnico comprove a efetiva nocividade da atividade realizada de forma permanente.

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