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DOC. 142.3945.3003.4200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Violação de direito autoral e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (arts. 184, § 2º e 273, § 1º-B, I, ambos do CP). Sentença proferida por Juiz diverso do que presidiu a instrução do feito. Princípio da identidade física. Hipótese que se enquadra nas exceções previstas no CPC/1973, art. 132. Magistrado que atuou na fase instrutória em gozo de férias na data em que conclusos os autos para sentença. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do reclamo.

«1. De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, art. 399.

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