STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Crime de homicídio qualificado consumado por duas vezes e uma vez tentado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Modus operandi. Delito cometido em via pública com ousadia. Ordem denegada.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Nos casos de habeas corpus impetrados antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido o conhecimento das alegações.
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